Cursos de Música
  • AcordeãoClarinete
  • Contrabaixo
  • Flauta Transversal
  • Guitarra
  • Oboé
  • Percussão
  • Piano
  • Saxofone
  • Trombone
  • Trompa
  • Trompete
  • Tuba/Bombardino
  • Violino
  • Violoncelo

Modalidades de Ensino

  • Pré-Iniciação: Idade Pré-escolar
  • Iniciação: 1º ao 4º ano de Escolaridade
  • Curso Básico de Música: 5º ano 9º ano de Escolaridade
  • Curso Secundário de Música: 10º ao 12º ano de Escolaridade

 

Curso Básico de Música

Regime Articulado e Regime Supletivo

Portaria n.º 225/2012 de 30 Julho

Podem ser admitidos no curso básico de música os alunos que ingressam no 5º ano de escolaridade e se matriculem no 1º ano/grau das disciplinas de formação vocacional constantes do respetivo plano de estudos.
Para admissão à frequencia do curso básico de música é realizada uma prova de seleção aplicada pelo estabelecimento de ensino responsavél pela componente de formação vocacional. O resultado obtido na referida prova tem carácter eliminatório.

Os alunos que se pretendam matricular no Curso Básico de Música em regime articulado devem frequentar as escolas de referência. Entende-se por escolas de referência, as escolas públicas do ensino regular que tenham protocolos para formação de turmas com alunos do ensino especializado de música que frequentam no Conservatório de Música Jaime Chavinha a componente especializada do currículo.

Podem ser inscritos no Curso Básico de Música em regime supletivo, os alunos das escolas privadas ou de escolas públicas que não sejam de referência,  desde que o desfasamento entre o ano de escolaridade que frequentam nesse curso e o ano/grau de qualquer disciplina constante do plano de estudos do curso especializado da música, não seja superior a dois anos. Os alunos que se matriculam no curso de música em regime supletivo têm de frequentar obrigatóriamente todas as disciplinas da área do ensino especializado da música do plano de estudos aplicável.

Curso Secundário de Música

Regime Articulado e Regime Supletivo

Portaria n.º 243-B/2012 de 13 Agosto

O acesso aos Cursos Secundários/Complementares de Música faz-se mediante a realização de uma prova de acesso. Os alunos aprovados na referida prova podem ser admitidos desde que se encontrem numa das seguintes condições:

  1. Tenham completado os respetivos Cursos Básicos de Música;
  2. Não tendo completado um curso básico de música, possuam a habilitação do 9º ano de escolaridade ou equivalente.

Os alunos que sejam admitidos no Curso Secundário de Música em regime articulado, devem matricular-se em todas as disciplinas dos respetivos planos de estudo.

Podem ser admitidos alunos em qualquer dos anos do Curso Secundário de Música em regime articulado desde que o ano/grau de todas as disciplinas vocacionais frequentadas seja correspondente ou mais avançado relativamente ao ano de escolaridade que frequentam na escola de ensino regular.

Os alunos aprovados na referida prova, que pretendam frequentar o Curso Secundário de Música em regime supletivo, podem ser admitidos desde que não possuam mais de 18 anos e que se encontrem matriculados noutro curso do ensino secundário ou num curso do ensino básico, desde que o desfasamento entre o ano de escolaridade que frequentam nesse curso e o ano/grau de qualquer disciplina constante do plano de estudos do curso especializado da música não seja superior a dois anos.